As unidades dependentes da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas tramitam os recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo contra as resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de infra-estruturas das actuais delegações desta agência nas províncias que também se assinalam.
Uma vez tentada a notificação pessoal do trâmite de audiência às pessoas interessadas nos casos que se indicam no anexo, não se pôde efectuar, de maneira que segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázanse para serem notificadas do dito trâmite.
Podem examinar o expediente mediante comparecimento que deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa desta Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da delegação da agência na província correspondente.
Uma vez cumprido o prazo e realizado o trâmite assinalado, tendo em conta que disporá de um prazo de quinze dias para formular, de ser o caso, alegações, continuará com a tramitação do recurso como corresponda, até que se dite a correspondente resolução.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2014
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente/recurso: E/4/10. Recorrente: María dele Carmen Borrego Fernández.
Pessoa interessada: Mª Antonia Carrasco Borrego eª M José Carrasco Borrego.
Último endereço conhecido: A Corunha.
Matéria do recurso: titularidade.
Estrada/obra, prédio: AC-230, troço Montesalgueiro-Curtis.
Província: A Corunha.