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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Páx. 42087

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 12 de setembro de 2014 pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/61/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os destinatarios ausentes no compartimento.

O 26 de agosto de 2014, a instrutora do serviço de Inspecção Urbanística II da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade POL/61/2013, que se lhes tramita entre outros a Carlos Sueiro Pérez e Mercedes Graña Bahamonde, pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar das Tomadas, freguesia de Hío, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita proposta de resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística