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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 23 de setembro de 2014 Páx. 41935

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5525/2012).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 5525/2012 desta Secção, seguido por instância de José María Núñez Lorenzo, Rita Vázquez Vázquez, Socorro Blanco Nogueiras contra Frigoríficos Berbés, S.A., Berbescon, S.L., Santiago Taça Cavaleiro, María Adelina Moreira Rodrigues, Antonio García Vázquez, Carlos Avelino Rodríguez Lijo, José Quintáns González, José Alfonso Taboada Berredo, Áurea Freire Argibay, Esperança Rodríguez Carrera, Argentina Martínez Martínez, Julián Valle Fernández, Antonio Nogueiras Rodríguez, Francisca Campo Campo, Consuelo Paz Terrível Pérez, José Cesáreo Castro Silva, Manuel Amoedo Martínez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que, desestimar o recurso interposto por José María Núñez Lorenzo, Rita Vázquez Vázquez e Socorro Blanco Nogueiras, devemos confirmar e confirmamos a sentença que, com data de 8 de junho de 2012, foi ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, por instância da demanda formulada por estes e outros contra Frigoríficos Berbés, S.A. e Berbescon, S.L.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Frigoríficos Berbés, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 3 de setembro de 2014

A secretária judicial