Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 23 de setembro de 2014 Páx. 41904

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 10 de setembro de 2014 sobre a aprovação definitiva da modificação pontual número 16 das normas subsidiárias de planeamento de Vilanova de Arousa, relativa ao grau de protecção do Pazo Vista Real.

A Câmara municipal de Vilanova de Arousa remete o projecto de modificação pontual número 16 das normas subsidiárias autárquicas a respeito da parcela em que se situa o Pazo Vista Real, situada na freguesia de Caleiro, promovendo a modificação da protecção outorgada pelo catálogo de património das normas subsidiárias à dita edificación, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes

I.1. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa conta com umas normas subsidiárias autárquicas de planeamento, actualmente vigentes, aprovadas o 14.3.1997, redigidas ao amparo da Lei 11/1985, de 22 de agosto, de adaptação da do solo a Galiza (Lasga).

I.2. Consta Decisão do 14.6.2013, da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de não sometemento a avaliação ambiental estratégica da modificação pontual número 16.

I.3. A presente modificação pontual foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena em sessão do 11.3.2014. Foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses mediante anúncios nos jornais Faro de Vigo e Diário de Arousa do 12.3.2014; e no DOG nº 53, do 18.3.2014. Consta notificação às câmaras municipais limítrofes.

I.4. Constam relatórios autárquicos: técnicos do 22.8.2013 e 26.2.2014, jurídicos do 22.8.2013 e 27.2.2014, e de secretaria do 28.2.2014 e 21.5.2014, a respeito da legalidade e qualidade técnica da ordenação proposta.

I.5. Constam relatórios sectoriais de:

– Agência Galega de Infra-estruturas da CMATI do 15.4.2014.

– Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária do 10.9.2014.

I.6. A Câmara municipal de Vilanova de Arousa, em sessão plenária do 26.5.2014, aprovou provisionalmente a modificação pontual número 16 do PXOM.

II. Análise e considerações

Uma vez analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Vilanova de Arousa e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

II.1. A modificação pontual tem por finalidade modificar o grau da protecção outorgada à edificación do Pazo Vista Real e edificacións anexas pelo catálogo das normas subsidiárias autárquicas de planeamento, substituindo o nível de protecção estrutural pelo de protecção ambiental, com o fim de poder levar a cabo obras de conservação, reabilitação ou restauração da estrutura original.

II.2. A parcela em questão está situada entre núcleos rurais e qualificada com a ordenança denominada de prédios singulares.

II.3. As razões de interesse público exixidas no artigo 94.1 da LOUG resultam justificadas nesta modificação pontual toda a vez que se pretende recuperar a fisionomía originária de um imóvel catalogado, eliminando as transformações realizadas que desvirtuaron a identidade própria do edifício protegido.

II.4. A modificação proposta não implica reclasificación de solo nem incremento de intensidade de uso, nem altera os sistemas gerais previstos no planeamento vigente pelo que não precisou de relatório prévio à aprovação inicial.

II.5. O relatório favorável emitido pela Direcção-Geral de Património Cultural em data do 10.9.2014 sujeita o desenvolvimento de qualquer intervenção no Pazo à prévia autorização do documento técnico correspondente.

De conformidade com o artigo 89 da LOUG, e o artigo 3 do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução

Em consequência, visto o assinalado no ponto II anterior e de conformidade com o estabelecido no artigo 85.7.a) da LOUG,

RESOLVO:

1º. Aprovar definitivamente a modificação pontual número 16 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Vilanova de Arousa, com estrita sujeição à consideração assinalada no ponto II.5 desta ordem a respeito da obriga de sometemento de qualquer intervenção no Pazo Vista Real à autorização prévia pela Direcção-Geral de Património Cultural.

2º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

3º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e ordenanças do plano aprovado definitivamente.

4º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2014

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas