Em sessão que teve lugar o dia 16 de setembro de 2014, o tribunal designado pela Ordem de 4 de fevereiro de 2014 (DOG número 33, de 18 de fevereiro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos/as, de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Que de conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da convocação, superaram o quarto exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos.
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao quarto exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala superior de estatísticos, na Escola Galega de Administração Pública, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que estimem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias contados desde o seguinte à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014
Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal