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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 23 de setembro de 2014 Páx. 41916

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 5 de setembro de 2014 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 22 de julho de 2014.

Por Ordem de 22 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza número 150, de 8 de agosto, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 22 de julho de 2014 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa. No caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Mª Sonia Villanueva Vázquez.

Número de registro de pessoal: 3425974157A 2060.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Junta.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: xefatura do Serviço de Programação de Pagamentos do Sergas.

Código do posto: FCC060000315770023.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro.

Localidade: Santiago de Compostela.