Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2014
Gonzalo José Ordóñez Puime
Director geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 9/2014, de 9 de maio, geral
de telecomunicações
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza na sua reunião que teve lugar o dia 17 de julho de 2014 adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 5, 10.2, 29.3, 32, 34, 35, 36, disposição adicional décimo quarta, disposições transitorias sétima, noveno e décimo segunda e disposição derradeiro noveno da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 17 de julho de 2014
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
e Administrações Públicas Administrações Públicas e Justiça