O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas por proposta da conselharia ou entidade correspondente depois de relatório do escritório do Registro Geral.
A Secção de Mediação, Arbitragem e Conciliación é a unidade encarregada de levar a cabo as conciliacións prévias à via xurisdicional social nos procedimentos recolhidos nos artigos 63 e seguintes da Lei 13/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social.
A Secção de Mediação, Arbitragem e Conciliación, dependente da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Ourense encontra na rua Câmara municipal, nº 4 de Ourense e portanto fora do resto de dependências desta xefatura territorial situadas na avenida de Havana nº 79 da mesma localidade.
Conforme o anterior, resulta preciso proceder à criação do Registro na Secção de Mediação, Arbitragem e Conciliación (SMAC), sito na rua Câmara municipal, nº 4 na câmara municipal de Ourense.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Acredite-se o Registro auxiliar na Secção de Mediação, Arbitragem e Conciliación (SMAC), sito na rua Câmara municipal, nº 4 na câmara municipal de Ourense.
Disposição derradeira primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.
Disposição derradeira segunda
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2014
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça