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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Páx. 38362

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de agosto de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/16/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março), o dia 1 de agosto de 2014 ditou a resolução pela que se requer a Luís María Cobas Alfonso para que no prazo de três meses ajuste as obras de construção de uma habitação unifamiliar de planta soto, planta baixa, planta primeira e baixo coberta, e um muro, na Subida ao Rial, bairro do Rial, freguesia de Panxón, no termo autárquico de Nigrán, província de Pontevedra, ao projecto visado pelo Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza com data de 13 de novembro de 2003, que obteve a licença outorgada pela Câmara municipal da Câmara municipal de Nigrán o 7 de janeiro de 2004. Assim mesmo, apercibir o obrigado de que se transcorrido o prazo de três meses desde a notificação deste requerimento ao interessado não ajusta as obras às condições assinaladas na licença, acordar-se-á a demolição das obras não amparadas naquela a custa do interessado e procederá a impedir definitivamente os usos aos que dessem lugar, conforme o disposto em o
artigo 209.5 da LOUG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Luís María Cobas Alfonso, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística