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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Páx. 38360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 2 de setembro de 2014 pelo que se notifica a resolução ditada no procedimento sancionador PSC/2014/01 em matéria sanitária.

O 4 de julho de 2014 a conselheira de Sanidade ditou a resolução pela que se impõe a Jesús Devesa Múgica, NIF núm. 35944826N, uma sanção pecuniaria, trás a instrução do procedimento sancionador PSC/2014/01 por infracção em matéria sanitária.

Ao não poder-se praticar a notificação pessoal da dita resolução, tentada no endereço designado para tal efeito, depois do seu envio através do serviço de Correios, de Postal Express e por burofax, e trás ser devolvida, se lhe notifica a citada resolução ao interessado por médio deste anuncio, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LPAC).

Tendo em conta que, em atenção ao disposto no artigo 61 LPAC, o acto notificado não se publica na sua integridade, senão uma breve indicação do seu conteúdo no anexo, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditación de Serviços Sanitários, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, durante o prazo de 10 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Desde o dia do comparecimento do interessado na antedita unidade administrativa ou do vencimento do dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da LPAC, com o objecto de que proceda à sua exposição no seu tabuleiro de edito.

Contra a resolução objecto de notificação, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa apresentar recurso de reposição ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o previsto nos artigos 116 e 117 da LPAC.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, de acordo com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG núm. 235, de 5 de dezembro), nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, através do seu correspondente ingresso em qualquer dos escritórios colaboradoras, mediante o modelo impresso que se lhe facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditación de Serviços Sanitários.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Número do expediente: PSC/2014/01.

Interessado: Jesús Devesa Múgica.

NIF: 35944826N.

Último endereço conhecido: Travesía de Montouto, 24, Cabeças 15883 Teo (A Corunha).

Sanção imposta: cento vinte mil euros (120.000 €).