Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Páx. 38307

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2014, conjunta da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e da Gerência do Serviço Galego de Saúde, pela que se aprova e se acorda a publicação da Instrução 7/2014, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, sobre regulação do prazo e do procedimento mediante o qual os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 1 de setembro de 2014, um novo concerto com a entidade Policlínica Vigo, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada, incluídos na sua carteira de serviços à população, beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente os eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da câmara municipal de Vigo.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares do dito concerto indica-se expressamente que a Gerência do Serviço Galego de Saúde estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social, que tem a obriga de proteger, possam eleger libremente o contratista como provisor de assistência sanitária especializada.

Na página web da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde publicaram-se as instruções correspondentes para a tramitação de solicitudes dos beneficiários da Segurança social que elejam o Centro Povisa como provisor de assistência sanitária especializada, para geral conhecimento da cidadania.

Não obstante, tendo em conta o conteúdo das instruções, considerou-se conveniente que, sem prejuízo de que as referidas instruções estejam acessíveis no portal web http://www.sergas.es, se proceda à sua publicação no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento.

Por isso, de conformidade com o previsto na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares do concerto com a entidade Policlínica Vigo, S.A., com o disposto no artigo 21 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 29 n) da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza,

DISPÕEM:

No exercício das respectivas competências, a aprovação e a publicação no Diário Oficial da Galiza da Instrução 7/2014, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, sobre regulação do prazo e do procedimento mediante o qual os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2014

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo Mª Nieves Domínguez González
Secretário geral técnico da Conselharia Gerente do Serviço Galego
de Sanidade de Saúde

Instrução 7/2014, de 1 de setembro, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, sobre regulação do prazo e do procedimento mediante o qual os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

O Serviço Galego de Saúde formalizou, com data de 1 de setembro de 2014, um novo concerto com a entidade Policlínica Vigo, S.A. para a prestação dos serviços de assistência sanitária especializada incluídos na sua carteira de serviços à população, beneficiária da Segurança social e protegida pelo Serviço Galego de Saúde, que libremente os eleja, atribuída aos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e aqueles outros que a Administração determine da câmara municipal de Vigo.

Na cláusula 1.2 do rogo de prescrições técnicas particulares deste concerto estabelece-se que a Gerência do Serviço Galego de Saúde, por resolução, estabelecerá o procedimento e o prazo para que os beneficiários da Segurança social, que tem a obriga de proteger, possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

De acordo com isso, com o objecto de regular o prazo e o procedimento mediante o qual os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada, ditam-se as seguintes instruções:

Primeira. Objecto

Esta instrução tem por objecto regular o prazo e o procedimento mediante o qual os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada.

Segunda. Titulares do direito de eleição

Poderão solicitar a inclusão no Complexo Hospitalario Universitário da Gestão Integrada de Vigo, como provisor de assistência sanitária especializada, os beneficiários da Segurança social dos centros de saúde das câmaras municipais de Cangas, Moaña, Baiona, Nigrán, Gondomar e da câmara municipal de Vigo que actualmente estão atribuídos à área de Povisa.

Não será necessária a realização de nenhuma solicitude para aqueles utentes que tenham Povisa como centro de referência e desejem continuar com este mesmo hospital como provisor de assistência sanitária especializada.

Terceira. Forma e lugar de exercício do direito de eleição

1. A solicitude de mudança de provisor de assistência sanitária especializada efectuá-lo-á a pessoa autorizada ou mediante titor legal, quem achegará a seguinte documentação:

a) Solicitude de acordo com o modelo do anexo.

b) Documento identificativo do solicitante: DNI, cartão de identidade de estrangeiro (TIE) ou passaporte, que deverão ser apresentados no momento de formular a solicitude.

No caso de ser apresentada a solicitude por um titor ou pessoa autorizada:

– Fotocópia do DNI, TIE ou passaporte do interessado.

– Documento acreditador da titoría legal ou, de ser o caso, original da autorização específica do interessado.

2. A solicitude apresentará no centro de saúde que, por razão de residência, lhe corresponda ao interessado ou nos serviços de admissão de qualquer dos centros hospitalares integrados na estrutura organizativo da Gestão Integrada de Vigo.

O pessoal do centro comprovará a documentação apresentada e as solicitudes e os documentos que se juntem serão remetidos à Gerência de Gestão Integrada de Vigo ou ao lugar que esta determine.

Se a documentação apresentada não está completa ou tem algum defeito, requerer-se-á o interessado para que, num prazo de dez dias, emende a falta, com a indicação de que, se assim não o fizer, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

Quarta. Prazo para exercer o direito de eleição

O prazo inicial para que os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa possam eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada estenderá desde a publicação destas instruções até o 30 de novembro.

Posteriormente abrir-se-á anualmente um novo período para que os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa exerçam o seu direito a eleger libremente o provisor de assistência sanitária especializada entre o 1 e o 30 de novembro de cada ano de vigência do concerto indicado.

Em caso que, os beneficiários da Segurança social atribuídos à área de Povisa não formulem durante estes períodos nenhuma solicitude, perceber-se-á que optam por manter o provisor de assistência sanitária especializada que têm nesse momento.

No caso dos pacientes que, por mudança de lugar de domicílio ou por qualquer outra causa que comporte a mudança automática da referência no centro de atenção especializada, se incorporem aos centros de saúde que se encontrem entre os que tenham Povisa como população atribuída, o exercício da livre eleição levar-se-á a cabo no momento de atribuição do médico de atenção primária.

Quinta. Efeitos do direito de eleição

A mudança de provisor de assistência sanitária especializada será efectivo quando o utente opte livre e voluntariamente pela prestação de assistência especializada e seja adscrito pelo Serviço Galego de Saúde, sem que existam prazos de carência para realizar atenção sanitária.

A adscrición ao Complexo Hospitalario da Gestão Integrada de Vigo será autorizada pela pessoa titular da sua gerência ou pessoa em quem delegue.

A solicitude assim formulada pelos beneficiários levará implícita a sua permanência até, no mínimo, a abertura do seguinte período anual em que de novo poderão exercer o seu direito.

Sexta. Excepção

Estas instruções não se referirão ao exercício do direito de livre eleição de centro sanitário recolhido na Lei 12/2013, de 9 de dezembro, de garantias de prestações sanitárias que, em qualquer caso, será exercido na forma que especificamente se tenha regulado para o caso.

Sétima. Vigência

Estas instruções produzirão efeitos desde a data da sua formalización.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2014

Mª Nieves Domínguez González
Gerente do Serviço Galego de Saúde

missing image file
missing image file