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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 9 de setembro de 2014 Páx. 38202

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de agosto de 2014 pela que se publica a declaração de deserto do procedimento aberto, multicriterio, convocado para a selecção de oferta para a tramitação de uma concessão administrativa de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração da edificación localizada no porto desportivo de Sada, parcela A3, para desenvolvimento de actividades portuárias e complementares destas.

Mediante Resolução de 27 de agosto de 2014, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base da acta da mesa de contratação reunida o dia 22 de julho de 2014, em que se formula proposta de deserto por não apresentação de ofertas e em cumprimento do previsto no segundo parágrafo do artigo 151.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG número 118, de 23 de junho de 2014, para a selecção de oferta para a tramitação de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração da edificación localizada no porto desportivo de Sada, parcela A3, para desenvolvimento de actividades portuárias e complementares destas, ao não apresentar-se nenhuma oferta.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, ou potestativamente recurso de reposição perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente resolução (artigos 116 e 117 LRXPAC).

O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2014

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza