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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Páx. 37183

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se publica a demissão de actividade como organismo de controlo da entidade Axoca, Grupo de Inspecção e Controlo de Segurança Industrial, S.L.

Antecedentes.

Primeiro. Mediante a Resolução de 12 de dezembro de 2006, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizou à entidade Axoca, Grupo de Inspecção e Controlo de Segurança Industrial, S.L., para a sua actuação como organismo de controlo, no campo regulamentar de instalações eléctricas. A dita autorização foi alargada mediante Resolução de 9 de junho de 2009, incluindo a actuação no campo regulamentar dos aparelhos elevadores. Mediante a Resolução de 20 de fevereiro de 2012 alargou-se a autorização ao campo regulamentar dos equipamentos de pressão.

Segundo. Jesús Casas Raposo, em nome e representação de Axoca, Grupo de Inspecção e Controlo de Segurança Industrial, S.L., com domicílio social no polígono industrial Rio do Poço, avda. Condessa Cavalcanti, parcela 62, nave 3, na câmara municipal de Narón, comunicou o 16 de julho de 2014 a demissão da actividade da citada empresa.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. É competente para a adopção desta resolução a Direcção-Geral de Energia e Minas, segundo o estabelecido no Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria.

Segundo. É de aplicação o Real decreto 2200/1995, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento da Infra-estrutura para a Qualidade e a Segurança Industrial.

Terceiro. O artigo 43.6 do Real decreto 2200/1995, de 28 de dezembro, modificado pelo Real decreto 338/2010, de 19 de março, estabelece que nos casos de revogação ou demissão da actividade de um organismo de controlo, o titular deste deverá entregar a documentação ligada à sua actuação como tal ao órgão que designe a Administração que o autorizou, a qual publicará a revogação ou demissão.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a demissão de actividade como organismo de controlo da entidade Axoca, Grupo de Inspecção e Controlo de Segurança Industrial, S.L.

Segundo. Designar a entidade Indika, Auditoria e Inspecção, S.L., como órgão custodio de toda a documentação ligada às actuações realizadas por Axoca, Grupo de Inspecção e Controlo de Segurança Industrial, S.L., como organismo de controlo, em todo o âmbito do Estado.

Terceiro. A demissão da actividade como organismo de controlo autorizado supõe a demissão da vigência das autorizações outorgadas pela Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, de 12 de dezembro de 2006, de 9 de junho de 2009 e de 20 de fevereiro de 2012.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao de recepção da correspondente notificação, ante o conselheiro de Economia e Indústria, de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas