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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Páx. 37179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 26 de agosto de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos recursos de reposición interpostos por Pablo No Couto.

Com data de 6 de agosto de 2014, o director geral da Função Pública ditou resoluções que atingem aos recursos de reposición formulados por Pablo No Couto em nome e representação de Carlos Antonio Fernández Sánchez e de José González Prats, respectivamente, contra as resoluções de 10 de junho de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, em execução do Auto de 15 de janeiro de 2014 ditado pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (incidente de extensão de efeitos da sentença 232/2013) no procedimento ordinário 396/2009.

Depois de tentada, por duas vezes, a notificação das citadas resoluções através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo representante para os efeitos de notificações, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio notifica-lhe a Pablo No Couto as resoluções antes referidas.

O representante pode recolher as respectivas resoluções mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra estas resoluções, que põem fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher as resoluções, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o representante compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública