Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Ordem de 16 de julho de 2014 (DOG nº 142, de 29 de julho), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovada pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no artigo 16 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido regulamento, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária que se relaciona no anexo I da presente ordem.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele no que obtenha largo, realizará dentro dos prazos assinalados no ponto anterior as diligências de demissão e tomada de posse, das que se lhe dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2014
P.D. (Ordem 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Apelidos e nome: Felisa Rivero Fernández.
NRP ou DNI: 7671301957 A2051.
Subgrupo: A2.
Corpo ou escala: corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia.
Posto de trabalho: chefatura do Serviço de Regime Interno e Gestão Orçamental.
Código do posto: ED.201.00.002.15770.020.
Nível: 28.
Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.