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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 2 de setembro de 2014 Páx. 36960

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (879/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento segurança social 879/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Carnota Beade contra o Instituto Nacional da Segurança social, MC Mutual, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social, María de los Ángeles Pérez Casais, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar integramente a demanda interposta por Dores Carnota Beade, contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Midat Cyclops, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social nº 1, e contra María de los Ángeles Pérez Casais, devo declarar e declaro ajustada a direito a alta médica da candidata emitida por Mútua Midat Cyclops, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 1, o dia 30 de julho de 2013, e confirmada pela Resolução do Instituto Nacional da Segurança social de 23 de agosto de 2013, e devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso (artigo 140.3.c LRXC).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Ángeles Pérez Casais, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2014

A secretária judicial