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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 2 de setembro de 2014 Páx. 36979

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 21 de agosto de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo se notifica a Biogea Servicios Medioambientales, S.L. a Resolução de 5 de agosto de 2014 em relação com o expediente de reintegro CEI-SX-2014/3.

Uma vez tentada a prática de várias notificações com Biogea Servicios Mediambientales, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-las. Portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A interessada poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Os órgãos competentes da Conselharia de Fazenda notificar-lhe-ão oportunamente o lugar, a forma e o prazo do ingresso da quantidade que deve reintegrar, assim como a liquidação dos juros de demora gerados desde o seu pagamento, de conformidade com a Ordem de 21 de julho de 1998 (DOG de 7 de agosto).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta conselharia, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), reguladora do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro).

Pessoa jurídica à qual vai dirigida esta notificação: Biogea Servicios Mediambientales, S.L.

CIF: B15858590.

Último endereço conhecido: avda. Lope Gómez de Marzoa, 1, 15706 Santiago de Compostela, A Corunha.

Data da resolução: 5 de agosto de 2014.

Assunto: expediente-CEI-SX-2014/3, resolução pela que se acorda a procedência do reintegro e a revogación da subvenção concedida a Biogea Servicios Mediambientales, S.L., ao abeiro da Ordem de 26 de abril de 2007 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada Peme I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológico (Incite) para o ano 2007, com um custo de 54.880,59 €.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2014

P.A. (Artigo 6.p) Decreto 110/2013)
José A. Marnotes González
Vicesecretario geral da Conselharia de Economia e Indústria