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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 2 de setembro de 2014 Páx. 36981

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de agosto de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014224TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 14 de julho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador número 2014224TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Grupo González López Noroeste, S.L., com CIF B27779826, como titular do estabelecimento Cafetería Cabanna.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Grupo González López Noroeste, S.L. o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 6 de agosto de 2014

P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG nº 53)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão

ANEXO

Número do expediente: 2014224TA-PÓ.

Denunciada: Grupo González López Noroeste, S.L., com CIF B27779826, como titular do estabelecimento Cafetería Cabanna.

Último endereço conhecido: rua Montero Rios, 34, baixo, 36201 Vigo (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 4.b) Localização: as máquinas expendedoras de produtos do tabaco só se poderão situar (...), assim como naqueles a que se referem as letras (...) e u) do artigo 7 (isto é, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados), num lugar que permita a vigilância directa e permanente do seu uso por parte do titular do local ou dos seus trabalhadores.

Não se poderão situar nas áreas anexas ou de acesso prévio aos locais, como são as zonas de cortaventos, pórticos, corredores de centros comerciais, vestíbulos, distribuidores, escadas, soportais ou lugares similares que possam ser parte de um imóvel mas não constituem propriamente o interior deste.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como grave no artigo 19.3.g) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).