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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Páx. 36918

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 12 de agosto de 2014 pela que se notifica ordem de desalojo de superfície ocupada na zona portuária de Vilaxoán (Pontevedra).

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Colmenar Viejo (Madrid) à mercantil Construcciones y Promociones Serjoda, S.L. ordem de retirada de entullo procedente da construção de uma obra depositado sem autorização na explanada do porto de Vilaxoán, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido sito na rua Cadena, 4, 1º, de Colmenar Viejo, Madrid.

O presente acto administrativo que emite a Direcção da entidade pública Portos da Galiza em virtude das competências previstas no artigo 9.3.a) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza, emite-se ao abeiro da regra novena de aplicação à tarifa portuária E-2, que se recolhe na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, que diz expressamente o seguinte: «A ocupação de superfícies portuárias requererá a autorização prévia da direcção do porto correspondente. No caso de ocupação de superfície sem contar com esta autorização, a tarifa que se aplicará durante o prazo de ocupação será o quíntuplo da que com carácter geral lhe corresponderia, sem prejuízo de que Portos da Galiza possa proceder à retirada dos materiais depositados, pelo que passará o correspondente cargo e em todo o caso o valor deles responderá dos gastos de transporte e armazenagem».

A retirada do entullo e a reposición da parcela ao seu estado original deverá realizar-se num prazo máximo de cinco (5) dias contados desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Colmenar Viejo.

Caso de não cumprimento, Portos da Galiza procederá sem mas trâmites e à sua custa a retirar e transferir o entullo a vertedoiro autorizado, pelo que lhe passará o oportuno custo, e tudo isso sem prejuízo da aplicação da tarifa portuária E-2, conforme a regra novena antes exposta, e da incoación de procedimento administrativo sancionador.

O presente acto administrativo, que tem eficácia executiva, não esgota a via administrativa, e contra ele poder-se-á interpor recurso de alçada perante a Presidência de Portos da Galiza num prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ou exposição.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2014

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza