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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Páx. 36671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2011/059).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: modificado LMT, CT e RBT Doroña e anexo I.

Situação: Arzúa.

Características técnicas:

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15/20 kV, com um comprimento de 0,200 km, com motorista tipo LA-56/54,60 mm² com a origem em apoio existente na LMT MEL-707 (subestación Melide-Arzúa), e final no apoio nº 3 onde se instalará um passo aerosubterráneo.

– Linha em media tensão soterrada (LMTS) a CT Doroña, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,400 km, com motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 mm² Al, com a origem no passo aerosubterráneo que se vai instalar no apoio nº 3 da LMTA a CT Doroña projectado, e final no CT Doroña projectado.

– Centro de transformação (CT) prefabricado Doroña, tipo 2L-1P de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

– Rede de baixa tensão soterrada, com um comprimento de 0,350 km, com a origem no CT Doroña projectada, com motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 1×240 mm² Al, e final na rede aérea existente no núcleo rural de Doroña, na câmara municipal de Arzúa.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 7 de agosto de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha