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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Páx. 36669

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2014/100).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: mudança secção LMTS ERI-723.

Situação: câmara municipal da Corunha.

Características técnicas: incremento de secção de cabo em dois trechos da linha em media tensão soterrada EIR-723, a 15/20 kV.

Trecho I: com um comprimento de 0,124 km com origem em empalmes projectados que se realizarão na LMTS EIR-723, no trecho entre o CT Ángela B. de Soto (expediente 54/96) e o CT Merced, nº 74 (expediente 26835), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV-3 (1×240 mm2 Al) e final em cela de linha existente no CT Antonio Rios, nº 1 (expediente 19/94).

Trecho II: com um comprimento de 0,145 km com origem em empalmes projectados que se realizarão na LMTS EIR-723, no trecho entre o CT Antonio Rios, nº 1 (expediente 19/94) e o CT Merced, nº 74 (expediente 26835), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV-3 (1×240 mm2 Al) e final em cela de linha existente no CT Merced nº 74 (expediente 26835).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta xefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação da presente resolução.

A Corunha, 6 de agosto de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha