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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Páx. 36663

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cambados (expediente IN407A 2014/66-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: ampliação de potência do CT Beleco.

Situação: Cambados.

Características técnicas: ampliação de potência do centro de transformação Beleco, situado na rua Illa de Arousa nº 6, Cambados, a 630 kVA, com RT 20 kV/400-230 V.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 15 de maio de 2014 e no BOP de 19 de maio de 2014. Durante o mencionado trâmite receberam-se as seguintes alegações:

Com data 28 de maio de 2014, Cándido José Rodiño Rey, actuando como presidente e em representação da comunidade de proprietários Edifício Baleco e com data de 21 de maio de 2014 Joaquín Gabriel Santos Conde, como vizinho do citado imóvel, apresentam escritos nesta xefatura territorial, nos quais alegam que:

• Se requeira a Gás Natural Fenosa, S.A. para que achegue ao expediente o contrato original subscrito entre a empresa promotora e a subministradora eléctrica para a instalação do transformador, com o fim de verificar se a ampliação de potência solicitada tem cabida dentro dos mos ter do dito contrato ou excede o seu âmbito de aplicação, já que a dita ampliação não consta devidamente autorizada na escrita de divisão horizontal, nem se prevê que o transformador se instale para dar serviço a outros imóveis diferentes ao que é objecto do encargo construído.

• Se estão a realizar obras na zona de entrada da garagem para a canalización de cableado eléctrico, e suspeitam que é para abastecimentos a outras propriedades alheias à edificación.

• A ampliação de energia do transformador pode supor risco, moléstias e/ou doenças aos integrantes da comunidade.

Com data de 24 de junho de 2014, União Fenosa Distribuição, S.A. remete a esta xefatura territorial contestación às alegações apresentadas, indicando:

• Que o presente expediente tem como única finalidade a ampliação de potência do centro de transformação denominado Beleco.

• O local do centro de transformação foi objecto de cessão o 27 de setembro de 2000, cumprindo com o artigo 17 do então vigente Decreto 2413/1973, de 20 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico de baixa tensão.

• A cessão de um local num edifício, segundo o manifestado no artigo 17, para a instalação de um centro de transformação, não implica que o centro de transformação que se instale nele seja só para a subministración eléctrica do imóvel, senão que, ao incorporar à rede de distribuição, permite a subministración de energia eléctrica a terceiros.

• A ampliação de potência a que se refere o expediente consiste na substituição de uma máquina por outra.

Considerações prévias:

Primeira. Com data de 23 de setembro de 2011, autorizou-se a posta em serviço da primeira ampliação do CT Beleco. No projecto desta primeira ampliação de 250 a 400 kVA, tramitada com o número de expediente IN407A 2009/126-4, no ponto «6.1.2.1 Edifício prefabricado», se projecta um edifício prefabricado subterrâneo 2L1P que pode albergar uma máquina de até 630 kVA.

Segunda. Com data de 7 de abril de 2014, União Fenosa Distribuição, S.A. solicita nesta xefatura territorial a ampliação de potência do CT Beleco (36SFN3) de 400 kVA a 630 kVA, com a finalidade de dar subministración a uma urbanização de habitações próxima.

Conclusões:

Segundo o exposto no ponto anterior, a ampliação de potência solicitada de 400 kVA a 630 kVA justifica no projecto de execução tramitado no expediente IN407A 2014/66-4.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 31 de julho de 2014

P.A. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial