Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 531/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Miranda Pérez contra o Fogasa, Restaura A Galiza, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
«Parte dispositiva:
Disponho acordar a acumulación dos presentes autos ao procedimento de despedimento nº 447/2014 seguido ante este mesmo julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento.
Leve-se o original desta resolução ao livro de autos deste órgão judicial, deixando cópia testemunhada nas actuações.
Suspendem-se os actos de conciliación e julgamento previstos para o dia 10 de setembro de 2014..
Notifique às partes».
E para que sirva de notificação em legal forma a Restaura A Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2014
A secretária judicial