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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Páx. 36331

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 447/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 447/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Miranda Pérez contra Restaura A Galiza, S.L., foi ditada a seguinte resolução:

«Parte dispositiva:

Disponho a acumulación ao presente procedimento de rescisão contractual do procedimento de despedimento nº 531/2014 seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente ao livro de assuntos gerais.

Leve-se testemunho da presente resolução ao procedimento 531/2014 seguido ante este mesmo julgado para a sua união ao presente procedimento.

Procede-se ao sinalamento dos actos de conciliación e julgamento no próximo dia 15 de setembro de 2014 às 9.40 e 9.45 horas respectivamente, para o axuizamento conjunto de ambos os procedimentos, servindo a notificação da presente resolução de citación em legal forma às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Sim o recurrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076, indicando no campo do conceito “Recurso” seguido do código “30 Social-Reposición”. Se o ingresso fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço, o código “30 Social-Reposición”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado e as comunidades autónomas».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaura A Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2014

A secretária judicial