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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Páx. 36253

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação do acordo de iniciação do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-203/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às que não se lhes pôde fazer por correio certificado, o acordo de iniciação ditado no expediente de coima, por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recursos de alçada, ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da chefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda galega, na conta restrita que consta no supracitado boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Nova Galiza Banco, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 5 de agosto de 2014

P.S. (Resolução do 8.7.2011)
Ana Ortiz Álvarez
Secretária territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº exp.

Preceito infringido

Último endereço

Resolução

Vicsalman Cangas, S.L.

B-36360055

PÓ-203/14

Artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Ferrol, s/n

36940 Cangas

Coima de 300 €