A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 9 de julho de 2014, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
– Aprovar definitivamente o documento denominado Plano parcial SUD-7 A Pezoca, Oleiros. Doc. refundido de 13.6.2014 nº 8612.
– Arquivar o documento nº 14837 do 31.10.2013, ao ficar substituído pelo que se aprova.
Recursos. O plano parcial é uma disposição geral pelo que contra ele poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, a contar do dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 21 de julho de 2014
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente