Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Páx. 35985

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO de aprovação da adaptação do Plano geral de ordenação autárquica.

A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 9 de julho de 2014, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

Primeiro. Aprovar o documento número 9038, de 19 de junho de 2014, denominado adaptação do PXOM de Oleiros à Lei 8/2012, de habitação da Galiza, no que diz respeito à percentagens de habitação submetida a algum tipo de protecção, pelo que se modifica o critério vigente do PXOM para a fixação da percentagem de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública, em uso das faculdades que outorga o artigo 47.11 da LOUGA, substituindo pelo critério de tomar como referência para tal efeito a demanda potencial de habitação protegida, com base no número de inscritos como solicitantes deste tipo de habitações no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza, e tudo isto conforme as determinações legais vigentes.

Segundo. Em consequência, fixar como percentagem de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública no termo autárquico o 10 % da edificabilidade residencial prevista pela ordenação urbanística do PXOM, no solo que vá ser incluído em actuações de urbanização (solo urbano não consolidado e urbanizável), substituindo todas as referências do PXOM vigente que resultem incompatíveis com esta determinação.

Terceiro. Aprovar as novas percentagens de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública nos âmbitos de solo urbano não consolidado e solo urbanizável delimitado que figuram na tabela do ponto sétimo. Para os solos urbanizáveis não delimitados, como regra geral destinar o 10 % da edificabilidade residencial de cada plano de sectorización a habitação sujeita a algum regime de protecção pública.

Quarto. Estas percentagens são de aplicação ao Plano parcial SUD-11, SUD-7, SUD-1, SUD-2 e POL-16, de conformidade com o informado.

Oleiros, 21 de julho de 2014

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente