A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 9 de julho de 2014, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
Primeiro. Aprovar o documento número 9038, de 19 de junho de 2014, denominado adaptação do PXOM de Oleiros à Lei 8/2012, de habitação da Galiza, no que diz respeito à percentagens de habitação submetida a algum tipo de protecção, pelo que se modifica o critério vigente do PXOM para a fixação da percentagem de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública, em uso das faculdades que outorga o artigo 47.11 da LOUGA, substituindo pelo critério de tomar como referência para tal efeito a demanda potencial de habitação protegida, com base no número de inscritos como solicitantes deste tipo de habitações no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza, e tudo isto conforme as determinações legais vigentes.
Segundo. Em consequência, fixar como percentagem de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública no termo autárquico o 10 % da edificabilidade residencial prevista pela ordenação urbanística do PXOM, no solo que vá ser incluído em actuações de urbanização (solo urbano não consolidado e urbanizável), substituindo todas as referências do PXOM vigente que resultem incompatíveis com esta determinação.
Terceiro. Aprovar as novas percentagens de reserva de solo para habitações submetidas a algum regime de protecção pública nos âmbitos de solo urbano não consolidado e solo urbanizável delimitado que figuram na tabela do ponto sétimo. Para os solos urbanizáveis não delimitados, como regra geral destinar o 10 % da edificabilidade residencial de cada plano de sectorización a habitação sujeita a algum regime de protecção pública.
Quarto. Estas percentagens são de aplicação ao Plano parcial SUD-11, SUD-7, SUD-1, SUD-2 e POL-16, de conformidade com o informado.
Oleiros, 21 de julho de 2014
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente