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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35614

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (559/2013).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 559/13, seguido por instância de Nutrigal Sociedad Aragonesa de Molinería, S.L. face a Balaídos Boutique dele Pan, S.L. e Enrique Acuña Rodríguez, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Vigo, 11 de julho de 2014.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 559/2013 se seguem por instância de Nutrigal, Sociedad Aragonesa de Molinería, S.L., representada pela procuradora Carina Zubeldia Blein e dirigida pela letrado Miriam Rello Solano, contra Enrique Acuña Rodríguez e Balaídos Boutique dele Pan, S.L., declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.

Falha

Estimo totalmente a demanda interposta por Nutrigal Sociedad Aragonesa de Molinería, S.L., contra Enrique Acuña Rodríguez e Balaídos Boutique dele Pan, S.L., fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Enrique Acuña Rodríguez e a Balaídos Boutique dele Pan, S.L. a abonar-lhe a Nutrigal, Sociedad Aragonesa de Molinería, S.L., com carácter solidário, a quantidade de 11.812,96 euros, a qual reportará, contando desde a data de interposição da demanda, uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos, contados desde a data da presente sentença.

2º. Condeno a Enrique Acuña Rodríguez e a Balaídos Boutique dele Pan, S.L. a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se os ditos demandado, Balaídos Boutique dele Pan, S.L. e Enrique Acuña Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente a fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Vigo, 16 de julho de 2014

O secretário judicial