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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 4 de agosto de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pela que se notifica a María José Fernández Martínez a resolução recaída no procedimento disciplinario incoado pelo Acordo de 23 de janeiro de 2014 da secretária geral técnica desta conselharia.

O 10 de julho de 2014 a secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ditou resolução no procedimento disciplinario incoado a María José Fernández Martínez pelo Acordo de 23 de janeiro de 2014 da secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar. Mediante carta certificada e com xustificante de recepção tentou-se, por duas vezes, a notificação da resolução. De conformidade com o previsto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede realizar a notificação da resolução no dito expediente por meio de anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal do seu último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza. Em virtude disto, mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, a publicação completa da resolução poderia lesionar direitos ou interesses legítimos, pelo que cita-se a María José Fernández Martínez, para que compareça no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos da notificação do contido íntegro da resolução recaída no referido procedimento, nas dependências da Secretaria-Geral Técnica (Subdirecção Geral de Pessoal), na Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Xunta de Galicia, no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.

Contra a resolução que se notifica poder-se-á interpor reclamação prévia à via judicial laboral, de conformidade com o disposto no artigo 69 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2014

P.A. (Artigo 7.1 do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro)
Mª Aránzazu Portabales Santomé
Vicesecretaria geral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar