De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar-se sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a interessada que se assinala no anexo deste anuncio o requirimento da documentação preceptiva no que diz respeito ao expediente número 15/12/00603 da medida 114 de utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias.
A interessada dispõe de um prazo de 10 dias a partir desta publicação para apresentar a documentação requerida. A falta de apresentação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da ajuda, a exixencia do reintegro (em caso que exista um pagamento parcial à conta) e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora geral de Produção Agropecuaria
ANEXO
Expediente: 15/12/00603.
Interessada: Prasanpenelas, S.C.
Último endereço conhecido: Pereira, nº 16, São Paio, 15317 Aranga, A Corunha.
Assunto: requirimento para achegar a documentação preceptiva segundo a Ordem de 27 de dezembro de 2011 pela que se modifica a Ordem de 21 de dezembro de 2009 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à utilização de serviços de asesoramento por pessoas titulares de explorações agrárias cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2012 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro).
Documentação requerida: documento que acredite o pagamento, selado pela entidade bancária e no qual se indique o número de factura a que corresponde.