O Pleno da Corporação, na sessão do dia 9 de junho de 2014, aprovou inicialmente o expediente de alteração do termo autárquico consistente na agregación-segregación entre os termos autárquicos de Ourense e Barbadás, de conformidade com o estabelecido na Lei 5/1997, de Administração local da Galiza; pelo que se submete a exposição pública pelo prazo de 30 dias, para efeitos de alegação pelos vizinhos.
A documentação poderá ser examinada nos escritórios autárquicos da câmara municipal de Barbadás no departamento de urbanismo.
Barbadás, 7 de julho de 2014
José Manuel Freire Couto
Presidente da Câmara