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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Páx. 35028

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO da aprovação das bases e convocação para a provisão, pelo procedimento de livre designação, do posto de assessor jurídico.

Mediante Acordo da Junta de Governo Local, de 5 de agosto de 2014, aprovou-se e ratificou-se o 7 de agosto a convocação para a provisão do posto de trabalho de assessor jurídico da Câmara municipal de Ourense, mediante o procedimento de livre designação, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Características do posto: assessor jurídico da Câmara municipal de Ourense (posto de carácter directivo de acordo com os artigos 129 e 130 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local).

Subgrupo A1.

Nível de complemento de destino: 30.

Complemento específico: 40.183 €/anuais.

Segunda. Poderão concorrer os/as funcionários/as que reúnam as condições seguintes:

a) Estar em posse do título de licenciado em Direito.

b) Ter a condição de funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, ou bem funcionário de carrera do Estado, das comunidades autónomas ou das entidades locais, aos cales se exixa para o seu ingresso o título de douctor, licenciado, engenheiro, arquitecto ou equivalente.

Terceira. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Ourense ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quarta. Os/as aspirantes deverão juntar ao pedido um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsado, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não se terão em conta.

Quinta. Requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços a pessoa que resulte seleccionada, considerando-se favorável de não se emitir no prazo de quinze dias segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

Sexta. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e pode declarar-se deserta se se considera oportuno.

Sétima. O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar o dia seguinte ao da publicação do acordo de nomeação no Diário Oficial da Galiza.

Quando os/as adxudicatarios/as dos postos obtenham com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

Oitava. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Junta de Governo Local, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 7 de agosto de 2014

(Por delegação da Junta de Governo Local de 1 de agosto de 2013)
Áurea Elena Soto Vázquez
Vereadora delegar