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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34668

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (243/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 243/2012 por instância de María Elida Quintela Rodríguez contra a empresa Textil Locer, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e o Ministério Fiscal, sobre impugnación de sanção, nos cales se ditou sentença o 14.7.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se a demanda interposta por María Elida Quintela Rodríguez face à empresa Textil Locer, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e o Ministério Fiscal e, em consequência:

– Declara-se a vulneración do direito à tutela judicial efectiva na sua vertente de garantia de indemnidade.

– Declara-se a nulidade da sanção impugnada com os efeitos inherentes à declaração.

– Condena-se a empresa Textil Locer, S.L. a abonar à candidata a quantidade de trezentos vinte e um euros com sessenta e quatro céntimos de euro (321,64 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da matéria, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Textil Locer, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 21 de julho de 2014

O secretário judicial