Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1867/2014.
Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 154/2013 Julgado do Social número 3 de Vigo.
Recorrentes: Iria González Domínguez e Manuel Giráldez Moure.
Advogados: Ramón Hermida Mosquera, Ramón Hermida Mosquera.
Recorridos: Fogasa, Comercial Lucavi, S.C.
María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1867/2014, seguido por instância de Iria González Domínguez e Manuel Giráldez Moure contra Fogasa, Comercial Lucavi, S.C., sobre incidentes de execução, se ditou o dia 18 de julho de 2014 sentença, que copiada nos particulares necessários diz:
«Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto por Iria González Domínguez e Manuel Giráldez Moure contra o Auto de 12 de julho de 2013 do Julgado do Social número 3 de Vigo, ditado em procedimento executivo seguido por instância dos recorrentes contra a entidade mercantil Lucavi, Sociedad Cooperativa, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala confirma-o integramente.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano)».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Comercial Lucavi, S.C., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de julho de 2014
A secretária judicial