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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34661

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO RSU 4845-12-IS (RCUD).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 4845/2012 desta secção, seguido por instância de Ángeles Durán López contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Dualca Porriño, S.L. sobre outros dtos. seg. social, foi ditada no 21.7.2014 a seguinte resolução:

«O anterior escrito apresentado no 17.7.2014 subscrito pela letrado Marta Sotelo Rivera, em nome e representação de Mª Ángeles Durán López, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, apresentarem cópias do supracitado escrito e designarem um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, acreditando a representação da parte, se não constar previamente nas actuações.

Expeça-se testemunho da sentença de contraste invocada pelo recorrente ditada por esta sala no 23.5.2014 no RSU 605/2012.

Remeta-se edito ao Diário Oficial da Galiza (DOG) para o emprazamento de Dualca Porriño, S.L.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dualca Porriño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 21 de julho de 2014

A secretária judicial