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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Páx. 34538

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (3038/2012).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primera da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3038/2012 desta secção, seguido por instância de Suárez Pena contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Midat Cyclops, Escavaciones y Construciones Exconcasa, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que estimamos o recurso de suplicação interposto por Jesús Suárez Pena, contra a sentença com data de 3 de outubro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 desta capital, nos presentes autos seguidos por instância do dito recorrente, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabalho MC Mutual, assim como face à mercantil Escavaciones y Construciones Excongasa, S.L., sobre continxencia de incapacidade temporária, e com revogação da supracitada sentença e estimação da demanda inicial, declaramos, em consequência, o carácter de acidente de trabalho da continxencia da incapacidade temporária iniciada pelo candidato o 22 de agosto de 2008, com os efeitos e quantia que regulamentariamente lhe corresponda, durante o tempo que permaneça em tal situação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Escavaciones y Construciones Exconcasa, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 17 de julho de 2014

A secretária judicial