No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 61 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante LRXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com a resolução do recurso de alçada instado pelos interessados, publica mediante este edito a resolução do recurso interposto, com os efeitos que se assinalam ao pé deste edito.
Vigo, 9 de julho de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
Interessados:
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Jorge Luis López Núñez |
39751539G |
Adriana Damasceno Araujo |
Y0562087G |
Nicoleta Mereuta s/s |
Y0792080C |
Abdessaslam Craita s/s |
X2307049B |
Resolução: desestimación dos recursos apresentados.
Efeitos:
– Põe fim à via administrativa de acordo com artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento comum.
– Poderão interpor recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.