Tentada por duas vezes a notificação do acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possam ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para interpor o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, nº 79, 7º (Ourense), e a obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 17 de julho de 2014
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2008/39-3.
Nome ou razão social: Autogrúas Bertólez, S.L.
CIF: B-32024283.
Último domicílio conhecido: estrada de Madrid, km 230,7, 32915 San Cibrao das Viñas, Ourense.
Tipo de ajuda: programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora subvencionada ao abeiro desta ordem durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5 da Ordem de 19 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza núm. 100, de 26 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.