Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34165

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (163/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 163/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Emma María Casas Bernabeu contra Landro Albañilería, S.L., Landro Estructuras, S.L., Construcciones Landro, S.L., Estructuras Cubafer, S.L., Andrés Fernández Díaz, General de Subcontratas, S.L., sobre despedimento, se ditou auto em data 14.8.2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Emma María Casas Bernabeu face a Landro Albañilería, S.L., Landro Estructuras, S.L., Construcciones Landro, S.L., Estructuras Cubafer, S.L., Andrés Fernández Díaz, General de Subcontratas, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, telefax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza substituta. A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Landro Albañilería, S.L., Landro Estructuras, S.L., Construcciones Landro, S.L., Estructuras Cubafer, S.L., Andrés Fernández Díaz, General de Subcontratas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2014

A secretária judicial