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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33877

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2014, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se veda a pesca no trecho 3 do couto de pesca de Mondariz.

Antecedentes.

Com data 4 de agosto de 2014 o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra propõe a veda do trecho 3 do couto de pesca de Mondariz. A proposta fundamenta no impacto causado por uma vertedura acontecida o passado 1 de agosto e no feito de que o trecho citado é de pesca sem morte e a temporada de pesca não finalizaria até o 30 de setembro.

Considerações legais.

Esta direcção geral é competente para a adopção de medidas excepcionais, de conformidade com o disposto no artigo 9 da Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, e no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio).

Resolução.

De conformidade contudo o anterior, resolvo vedar a pesca no trecho 3 do couto de pesca de Mondariz, compreendido entre a põe-te da Poeira e o final do passeio de Mondariz-Balnear, de um comprimento aproximado de 2,6 km.

A veda manter-se-á até a vigorada da normativa de pesca fluvial da temporada 2015.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2014

Verónica Telhado Barcia
Directora geral de Conservação da Natureza