Procedimento ordinário 1180/2013.
Candidato: José Andrés Castro Patiño.
Demandado: Cristalería A Balsa, S.L. e o Fogasa.
María Branco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no Julgado do Social número 1 da Corunha se ditou Resolução de 9 de julho de 2014 dirigida a Cristalería A Balsa, S.L., que pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhe saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cristalería A Balsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de julho de 2014
A secretária judicial