De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do procedimento sancionador Taxa láctea STL 01/2014.
O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Irmandiños, s/n, Salgueiriños, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acordo de início perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à data da sua finalización.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente: STL 01/2014.
Interessado: Xertigán, S.C.G.
Acto de notificação: resolução do procedimento sancionador Taxa láctea.
Último endereço conhecido: Momán, São Mamede, 27826 Lugo.