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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Páx. 33373

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Lama (expediente IN407A 2014/106-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal 21, 36830 A Lama.

Denominação: LMTS e centro de manobra Monte do Céu.

Situação: A Lama.

Características técnicas: centro de manobra equipado com: 5 celas entrada/saída de linha, 2 celas interruptor automático, 1 cela de medida e 1 armario de medida. 164 metros de linha subterrânea para conexão com a LMT principal parque eólico, LMT principal Amoedo trecho I, LMT derivación a Verducido e LMT derivación A Giesta. A instalação está situada em Monte do Céu, A Lama.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 2 de julho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: A Lama; referência catastral: 36025A005010510000GD; titular: Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da Lama; claque: 39,50 m2 para o centro de manobra e arqueta e 240 m2 para 120 metros de linha subterrânea.