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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33098

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Navia de Suarna

ANÚNCIO de informação pública sobre o Plano geral de ordenação autárquica.

Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Navia de Suarna por Acordo do Pleno de 12 de junho de 2014, de conformidade com o disposto no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública junto com o relatório de sustentabilidade ambiental, pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais Ele Progrido e
La Voz da Galiza.

Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para formular as alegações que considere pertinente.

Simultaneamente ao trâmite de informação pública e pelo mesmo prazo, submete ao trâmite de consultas previstas no documento de referência. Para que os interessados (artigo 10 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação de determinados planos e programas no ambiente) possam formular as observações que julguem pertinente.

Junto com a aprovação inicial do PXOM acordou-se suspender o procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração máxima da suspensão segundo o artigo 77 da Lei 9/2002, é de dois anos contados desde esta aprovação inicial e, em qualquer caso, se extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

O âmbito da suspensão de licenças é o seguinte:

Tipo de solo: solo urbano da Prova.

Suspensão de licenças: parcial.

Descrição: aplicar-se-á a suspensão em todas aquelas zonas que entram em contradição com as novas determinações do PXOM.

Tipo de solo: solo urbanizável delimitado industrial.

Suspensão de licenças: sim.

Descrição: suspendem-se ao definir-se esta categoria de solo no PXOM.

Tipo de solo: solo urbanizável não delimitado residencial.

Suspensão de licenças: sim.

Descrição: suspendem-se ao definir-se esta categoria de solo no PXOM.

Tipo de solo: zonas verdes previstas pelo PXOM.

Suspensão de licenças: sim.

Descrição: suspendem-se ao definir-se estes âmbitos no PXOM.

Tipo de solo: solo núcleo rural.

Suspensão de licenças: parcial.

Descrição: aplicar-se-á a suspensão em todas aquelas zonas que entram em contradição com as novas determinações do PXOM.

Tipo de solo: solo rústico.

Suspensão de licenças: não.

Descrição: aplicar-se-á o regime de solo rústico estabelecido na Lei 9/2002.

A suspensão de licenças só se refere às que tenham por objecto actividades de parcelación de terrenos e edificación ou demolição, mas não às obras de reforma, salvo que pela transcendência desta seja equiparable a uma reedificación do edifício, não justificada em razões de urgência ou suponham um aumento de volume edificado, segundo o estabelecido no artigo 118.1 do Real decreto 2159/1978, de 23 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de planeamento.

Navia de Suarna, 9 de julho de 2014

José Fernández Fernández
Presidente da Câmara