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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (389/2014).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 389/2014, por instância de Arturo Abellón Maroño contra Transportes Rivefarma, S.L., I-vamos Empresa de Servicios Especializados, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 19 de junho de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se a demanda interposta por Arturo Abellón Maroño contra Transportes Rivefarma, S.L. e I-vamos Empresa de Servicios Especializados, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado I-vamos Empresa de Servicios Especializados, S.L. ao candidato.

– Condena-se a I-vamos, Empresa de Servicios Especializados, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 11.207,54 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento até esta resolução, ascendem a 5.472,72 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 55,28 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes».

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Transportes Rivefarma, S.L. e I-vamos Empresa de Servicios Especializados, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de julho de 2014

O secretário judicial