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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33040

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2014 pela que se convocam as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (espectrometría de massas e proteómica), do grupo III, convocado pela Resolução de 4 de dezembro de 2013.

Por Resolução reitoral de 4 de dezembro de 2013 (DOG de 19 de dezembro e BOE de 6 de janeiro de 2014) convocaram-se provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (espectrometría de massas e proteómica), duas pelo turno de promoção interna e duas pelo turno de acesso livre.

A vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, acumulam-se as vaga oferecidas por este turno às de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.3 da convocação das provas selectivas.

A Resolução reitoral de 26 de maio de 2014, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. De conformidade com isto, resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição, o dia 15 de setembro de 2014, às 11.00 horas, no Serviço de Normalização Linguística (Habitações dos Catedráticos, 1º andar, Campus Vida, Santiago de Compostela)

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela