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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32830

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de julho de 2014 pela que se resolve a convocação da Ordem de 21 de março de 2014 de ajudas complementares às achegadas pela União Europeia no marco do Programa comunitário de mobilidade Erasmus e Suíça, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza no curso 2013/14.

Pela Ordem de 21 de março de 2014 (DOG de 2 de abril), convocaram-se ajudas complementares às achegadas pela União Europeia no marco do Programa comunitário e mobilidade Erasmus e Suíça, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza correspondentes ao curso académico 2013/14, e aprovaram-se as bases desta convocação.

De acordo com o estabelecido no artigo 10 desta convocação, as solicitudes foram estudadas pela comissão avaliadora nomeada na própria ordem de convocação a qual acordou a exposição das listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído, podendo as pessoas interessadas formular, durante um prazo de 10 dias, as reclamações ou emendar as carências ou deficiências detectadas na documentação achegada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Rematado este prazo, e de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação, e atendendo ao acordo elevado pela citada comissão avaliadora através da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,

RESOLVO:

Artigo 1

Conceder-lhes ajudas complementares do programa comunitário de mobilidade Erasmus e Suíça ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que se relaciona no anexo I desta ordem e pela quantia que se especifica.

As ajudas abonarão na conta bancária indicada pela pessoa interessada, uma vez apresentada a declaração responsável do conjunto das ajudas solicitadas (anexo II): tanto as aprovadas ou concedidas coma as pendentes de resolução para mesma finalidade das diferentes administrações públicas competente ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.

Também deverá enviar uma declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, de acordo com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 2

O não cumprimento total ou parcial por parte das pessoas beneficiárias de quaisquer das condições estabelecidas na Ordem de convocação de 21 de março de 2014 (DOG de 2 de abril), e nesta ordem, constituirá causa determinante de revogação da ajuda e do seu reintegro pelas pessoas beneficiárias ou solicitantes, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Apelidos

Nome

Centro

Quantia

1

Álvarez Fernández

Aida

CMUS Vigo

980,00 €

2

Alves Pereira

Ricardo Nuno

CMUS Vigo

1.220,00 €

3

Arán Taibo

Elba

CMUS A Corunha

980,00 €

4

Currás Porto

Xairo

CMUS A Corunha

720,00 €

5

Domínguez Domínguez

Mª Goretti

CMUS Vigo

1.220,00 €

6

Esteban Blanco

Paula

EASD P. Picasso

480,00 €

7

Fernández Mosquera

Jorge

EASD P. Picasso

480,00 €

8

Garrido Iglesias

Daniel

CMUS Vigo

1.220,00 €

9

Gil Casasnovas

Sara

CMUS Vigo

720,00 €

10

Gómez Ramos

Rebeca

ESAD Galiza

960,00 €

11

González Cid

María

EASD M. Mateo

740,00 €

12

González Sáez

Olalla

CMUS A Corunha

1.220,00 €

13

Kendelman Mouzo

Ailén

ESAD Galiza

1.220,00 €

14

Lorenzo Romay

Tatiana

EASD P. Picasso

480,00 €

15

Malvido Pinheiro

Alva

CMUS Vigo

980,00 €

16

Novoa González

Alva

CMUS Vigo

720,00 €

17

Pampín Lorenzo

María

EASD M. Mateo

480,00 €

18

Parga Rodríguez

Iria

EASD M. Mateo

480,00 €

19

Permuy Martínez

Alva

EASD M. Mateo

480,00 €

20

Pinos Fernández

Nazaret

CMUS A. Corunha

1.220,00 €

21

Pujol Miñán

Ricard

CMUS A. Corunha

1.220,00 €

22

Ramos Candedo

Sabê-la

ESAD Galiza

1.220,00 €

23

Rio Barcia

Luzia

EASD M. Mateo

720,00 €

24

Rodríguez Carvalho

Estela

CMUS Vigo

1.220,00 €

25

Trasancos Lima

Lara

CMUS A. Corunha

980,00 €

26

Varela Gómez

Cecilia

ESAD Galiza

720,00 €

27

Vieito Rodríguez

Adrián

EASD P. Picasso

480,00 €

28

Vilas Rodríguez

Jorge

CMUS Vigo

720,00 €

29

Villaverde Maklan

Roberto Carlos

CMUS Vigo

720,00 €

 

25.000,00 €