Pela Ordem de 21 de março de 2014 (DOG de 2 de abril), convocaram-se ajudas complementares às achegadas pela União Europeia no marco do Programa comunitário e mobilidade Erasmus e Suíça, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza correspondentes ao curso académico 2013/14, e aprovaram-se as bases desta convocação.
De acordo com o estabelecido no artigo 10 desta convocação, as solicitudes foram estudadas pela comissão avaliadora nomeada na própria ordem de convocação a qual acordou a exposição das listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído, podendo as pessoas interessadas formular, durante um prazo de 10 dias, as reclamações ou emendar as carências ou deficiências detectadas na documentação achegada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
Rematado este prazo, e de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação, e atendendo ao acordo elevado pela citada comissão avaliadora através da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,
RESOLVO:
Artigo 1
Conceder-lhes ajudas complementares do programa comunitário de mobilidade Erasmus e Suíça ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que se relaciona no anexo I desta ordem e pela quantia que se especifica.
As ajudas abonarão na conta bancária indicada pela pessoa interessada, uma vez apresentada a declaração responsável do conjunto das ajudas solicitadas (anexo II): tanto as aprovadas ou concedidas coma as pendentes de resolução para mesma finalidade das diferentes administrações públicas competente ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.
Também deverá enviar uma declaração responsável de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, de acordo com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Artigo 2
O não cumprimento total ou parcial por parte das pessoas beneficiárias de quaisquer das condições estabelecidas na Ordem de convocação de 21 de março de 2014 (DOG de 2 de abril), e nesta ordem, constituirá causa determinante de revogação da ajuda e do seu reintegro pelas pessoas beneficiárias ou solicitantes, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Artigo 3
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Nº |
Apelidos |
Nome |
Centro |
Quantia |
1 |
Álvarez Fernández |
Aida |
CMUS Vigo |
980,00 € |
2 |
Alves Pereira |
Ricardo Nuno |
CMUS Vigo |
1.220,00 € |
3 |
Arán Taibo |
Elba |
CMUS A Corunha |
980,00 € |
4 |
Currás Porto |
Xairo |
CMUS A Corunha |
720,00 € |
5 |
Domínguez Domínguez |
Mª Goretti |
CMUS Vigo |
1.220,00 € |
6 |
Esteban Blanco |
Paula |
EASD P. Picasso |
480,00 € |
7 |
Fernández Mosquera |
Jorge |
EASD P. Picasso |
480,00 € |
8 |
Garrido Iglesias |
Daniel |
CMUS Vigo |
1.220,00 € |
9 |
Gil Casasnovas |
Sara |
CMUS Vigo |
720,00 € |
10 |
Gómez Ramos |
Rebeca |
ESAD Galiza |
960,00 € |
11 |
González Cid |
María |
EASD M. Mateo |
740,00 € |
12 |
González Sáez |
Olalla |
CMUS A Corunha |
1.220,00 € |
13 |
Kendelman Mouzo |
Ailén |
ESAD Galiza |
1.220,00 € |
14 |
Lorenzo Romay |
Tatiana |
EASD P. Picasso |
480,00 € |
15 |
Malvido Pinheiro |
Alva |
CMUS Vigo |
980,00 € |
16 |
Novoa González |
Alva |
CMUS Vigo |
720,00 € |
17 |
Pampín Lorenzo |
María |
EASD M. Mateo |
480,00 € |
18 |
Parga Rodríguez |
Iria |
EASD M. Mateo |
480,00 € |
19 |
Permuy Martínez |
Alva |
EASD M. Mateo |
480,00 € |
20 |
Pinos Fernández |
Nazaret |
CMUS A. Corunha |
1.220,00 € |
21 |
Pujol Miñán |
Ricard |
CMUS A. Corunha |
1.220,00 € |
22 |
Ramos Candedo |
Sabê-la |
ESAD Galiza |
1.220,00 € |
23 |
Rio Barcia |
Luzia |
EASD M. Mateo |
720,00 € |
24 |
Rodríguez Carvalho |
Estela |
CMUS Vigo |
1.220,00 € |
25 |
Trasancos Lima |
Lara |
CMUS A. Corunha |
980,00 € |
26 |
Varela Gómez |
Cecilia |
ESAD Galiza |
720,00 € |
27 |
Vieito Rodríguez |
Adrián |
EASD P. Picasso |
480,00 € |
28 |
Vilas Rodríguez |
Jorge |
CMUS Vigo |
720,00 € |
29 |
Villaverde Maklan |
Roberto Carlos |
CMUS Vigo |
720,00 € |
|
25.000,00 € |