O Decreto 79/2014, de 26 de junho, publicado no DOG número 125, de 3 de julho, acredita-a o colégio de educação infantil e primária de Oroso, por desagregação do CEIP de Sigüeiro da mesma localidade.
Em consequência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que estabelece a competência desta em matéria de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único
Autoriza-se a posta em funcionamento do centro cujos dados figuram a seguir:
Província: A Corunha.
Câmara municipal: Oroso.
Localidade: Sigüeiro.
Endereço: avenida Álvaro Cunqueiro, s/n.
Código do centro: 15032868.
Denominação: colégio de educação infantil e primária de Oroso.
Unidades: 6 de educação infantil e 12 de educação primária.
Disposição derradeiro primeira
Autoriza-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de julho de 2014
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária