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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32742

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (921/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 921/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Vanesa Varela Gómez contra Servicur Servicios Auxiliares, S.L., UTE Langosteira e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão:

1º. Que estimando a demanda formulada por Vanesa Varela Gómez contra as empresas Servicur Servicios Auxiliares, S.L., Corunha, condeno a esta a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 2.428,20 euros em conceito de indemnização.

2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23 LPL e do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra esta resolução não cabe recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3.b), d) ou e) da Lei reguladora da xurisdición social, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação e aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Servicios Auxiliares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2014

O secretário judicial