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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 29 de julho de 2014 Páx. 32730

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2014 pela que se convoca a pessoa aspirante admitida pelo turno de acesso livre à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise elementar), do grupo III, convocado por Resolução de 4 de dezembro de 2013.

Por Resolução reitoral de 4 de dezembro de 2013 (DOG de 18 de dezembro e BOE de 26 de dezembro de 2013), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (análise elementar), pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, oferece-se a vaga pelo turno de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas.

A Resolução reitoral de 23 de maio de 2014, no seu ponto quarto, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para realizar o primeiro exercício mediante resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza. De conformidade com isto, resolvo:

Convocar a pessoa aspirante admitida pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição, o dia 17 de setembro de 2014, às 10.00 horas, no Serviço de Normalização Lingüísitica (Habitações dos Catedráticos, 1º andar, Campus Vida, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compsotela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Ley 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante o órgão que o ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela